Bombeiros de MS estabelecem novas regras de segurança para piscinas, rios e balneários; veja o que muda
Norma técnica amplia exigências para prevenção de acidentes e afogamentos em locais de banho em todo o Estado
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS) aprovou e colocou em execução a Norma Técnica nº 44/2026 (NT-44), que estabelece requisitos mínimos de segurança para prevenir acidentes e afogamentos em piscinas, rios, lagos, represas e balneários. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (26).
As exigências valem para clubes, hotéis, pousadas, condomínios, escolas, creches, academias, parques aquáticos e estabelecimentos turísticos que possuam áreas de banho naturais ou artificiais. A nova regulamentação atende ao Código de Segurança Contra Incêndio, Pânico e outros Riscos do Estado e substitui as regras previstas na Portaria nº 396/2024.
Novas exigências para piscinas
Entre as medidas previstas estão regras para reduzir riscos de sucção, acidentes e acesso indevido às piscinas.
Durante o período de utilização pelos banhistas, o sistema de filtragem e recirculação da água deve permanecer desligado. Também é obrigatória a instalação de dispositivo automático de proteção contra aspiração de cabelos e membros.
Nas piscinas novas, devem ser instalados pelo menos dois ralos de fundo, na parte mais profunda, com distância mínima de 1,5 metro entre eles.
As áreas de piscinas de acesso coletivo também deverão contar com isolamento físico de pelo menos 1,05 metro de altura, além de portões com sistema de autotravamento. Em escolas, creches e berçários, o acesso às piscinas deve permanecer trancado quando o espaço não estiver em uso.
A norma ainda estabelece exigências para pisos antiderrapantes, iluminação das áreas de piscina para funcionamento noturno e outras condições de segurança.
Regras para rios, lagos e balneários
Nos ambientes naturais, como rios, lagos, córregos e represas, os locais destinados aos banhistas deverão ser delimitados por boias, balizas ou cabos flutuantes, de acordo com as características do local.
Áreas com profundidade superior a 1,5 metro deverão ter placas de alerta e permanecer sob campo de visão direta do guarda-vidas. Trechos com correnteza forte ou vegetação também deverão receber sinalização indicando a proibição de banho.
Em passeios turísticos realizados em rios ou lagos, guias de turismo capacitados e cadastrados como Guarda-Vidas Nível II no CBMMS poderão exercer as duas funções simultaneamente, desde que o grupo tenha no máximo 15 pessoas por condutor.
Guarda-vidas terão níveis de atuação
A NT-44 também regulamenta a formação e atuação dos guarda-vidas em Mato Grosso do Sul. A habilitação será dividida em Nível I, para atuação exclusiva em piscinas, e Nível II, que permite o trabalho também em ambientes naturais, como rios e lagos.
Para piscinas, a norma estabelece a proporção de um guarda-vidas para cada 1.250 metros quadrados de lâmina d'água. Em piscinas de ondas, deverão ser mantidos pelo menos dois profissionais exclusivos, equipados com nadadeiras e flutuadores.
Os profissionais deverão utilizar uniforme com a identificação "GUARDA-VIDAS". A norma também estabelece regras para empresas e centros responsáveis pela formação desses trabalhadores.
Sinalização e fiscalização
A regulamentação determina ainda a instalação de placas informativas de segurança em locais de acesso e circulação. Entre os alertas estão orientações sobre profundidade, horários de funcionamento, proibição de objetos de vidro, acompanhamento de crianças menores de 12 anos, riscos de mergulho e consumo de bebidas alcoólicas.
As placas também devem informar que a presença do guarda-vidas não substitui a supervisão dos pais ou responsáveis e indicar o telefone 193 do Corpo de Bombeiros Militar para situações de emergência.
O cumprimento das medidas será fiscalizado pelo CBMMS durante as vistorias para emissão ou renovação do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (CVCBM).

