Bancada federal de Mato Grosso do Sul vota favorável ao fim da escala 6x1 na Câmara
Proposta reduz jornada semanal para 40 horas, amplia descanso remunerado e segue agora para análise do Senado Federal
Os oito deputados federais de Mato Grosso do Sul votaram favoravelmente à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que prevê o fim da escala 6x1 e reduz a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais. A votação ocorreu nesta quarta-feira (27), na Câmara dos Deputados, em Brasília.
Entre os parlamentares sul-mato-grossenses, votaram “sim” nos dois turnos Camila Jara (PT), Dagoberto Nogueira (PP), Luiz Ovando (PP), Geraldo Resende (União Brasil), Rodolfo Nogueira (PL) e Vander Loubet (PT). Já no segundo turno, Beto Pereira (Republicanos) e Marcos Pollon (PL) não registraram voto no sistema eletrônico da Câmara.
A proposta foi aprovada com ampla maioria no plenário. No primeiro turno, recebeu 472 votos favoráveis e 22 contrários. Na segunda votação, o texto foi aprovado por 461 votos a 19. Agora, a PEC segue para análise do Senado Federal, onde ainda precisará passar por duas votações antes de eventual promulgação.
A medida altera a Constituição Federal para estabelecer jornada máxima de oito horas diárias e 40 horas semanais, além de garantir dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Atualmente, a legislação permite carga horária de até 44 horas semanais com apenas um dia obrigatório de descanso, modelo conhecido como escala 6x1 e amplamente utilizado em setores como comércio, alimentação, limpeza e prestação de serviços.
Transição será gradual
O texto aprovado prevê um período de transição de 14 meses para adaptação das empresas e contratos de trabalho.
Dois meses após a eventual promulgação da PEC, trabalhadores contratados pela CLT passarão automaticamente a ter direito a dois dias de descanso semanal remunerado. Nesta primeira etapa, a jornada semanal será reduzida de 44 para 42 horas.
Após um ano, a carga horária cairá definitivamente para 40 horas semanais.
Durante o período de adaptação, empresas e sindicatos poderão negociar acordos coletivos para reorganização de horários e escalas, desde que respeitados os limites estabelecidos pela nova regra.
A proposta também proíbe redução salarial em razão da diminuição da jornada, garantindo a manutenção dos salários integrais, remunerações proporcionais e pisos salariais das categorias profissionais.
Setores terão regras específicas
A PEC mantém possibilidade de regimes diferenciados para setores considerados essenciais ou que já atuam em escalas específicas, como profissionais da saúde, segurança pública, transporte coletivo, limpeza urbana e trabalhadores em regime 12x36.
Nesses casos, acordos coletivos poderão prever compensações de horários, desde que seja assegurada, na média mensal, a concessão de dois dias de descanso remunerado por semana.
O texto também determina que pelo menos uma folga ocorra dentro do intervalo máximo de sete dias consecutivos de trabalho.
Exceções e impacto para empresas
A proposta cria ainda regras diferenciadas para profissionais com diploma de ensino superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social, atualmente equivalente a cerca de R$ 21 mil. Para esse grupo, não serão aplicadas regras constitucionais sobre controle de jornada e registro de ponto.
Outro ponto previsto na PEC trata da adaptação de MEIs (Microempreendedores Individuais), microempresas e empresas de pequeno porte. Uma futura lei complementar deverá definir regras específicas de transição para esses setores.
Durante a tramitação da proposta, entidades empresariais pressionaram por um prazo maior de adaptação às novas exigências, o que levou à inclusão do período de transição no texto final aprovado pela Câmara.
A proposta também determina que acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras perderão validade automaticamente dois meses após a promulgação da emenda constitucional, obrigando empresas e sindicatos a renegociarem jornadas e escalas de trabalho.
Por outro lado, trabalhadores que atualmente já cumprem jornadas inferiores a 40 horas semanais não terão aumento da carga horária e também passarão a ter direito aos dois dias de descanso remunerado.