STF condena Eduardo Bolsonaro a mais de quatro anos de prisão por coação no curso do processo
Primeira Turma entendeu que ex-deputado tentou influenciar julgamento envolvendo Jair Bolsonaro por meio de ameaças e articulações junto ao governo dos Estados Unidos
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta terça-feira (16), no julgamento da Ação Penal 2782.
Segundo o entendimento dos ministros, ficou comprovado que Eduardo Bolsonaro atuou para tentar interferir no julgamento da ação penal que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.
De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-parlamentar realizou declarações públicas e publicou conteúdos em redes sociais afirmando ter articulado junto ao governo dos Estados Unidos a adoção de sanções contra autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, além de medidas econômicas contra o Brasil. As manifestações teriam ocorrido em meio ao andamento do processo envolvendo seu pai.
Durante o julgamento, o subprocurador-geral da República, Antônio Edílio, sustentou que as provas reunidas demonstram de forma consistente a tentativa de constrangimento aos integrantes da Corte. Entre os elementos apresentados está uma conversa extraída do celular de Jair Bolsonaro, na qual Eduardo orientaria o ex-presidente a evitar declarações que pudessem prejudicar as articulações realizadas nos Estados Unidos.
Defesa alegou atuação política e imunidade parlamentar
Sem advogado constituído nos autos, Eduardo Bolsonaro foi representado pela Defensoria Pública da União (DPU). A defesa argumentou que a acusação confundiu articulação política com coação e sustentou que o ex-deputado não possui poder para determinar decisões da política externa norte-americana.
O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho afirmou que as manifestações do réu representavam apenas críticas e insatisfação com a condução dos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro, não configurando ameaça real ou concreta.
A defesa também alegou que as declarações foram realizadas no exercício da atividade parlamentar e, portanto, estariam protegidas pela imunidade prevista na Constituição Federal.
Relator apontou tentativa de intimidar o Supremo
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou todas as questões preliminares apresentadas pela defesa e afirmou que as provas demonstram de forma clara a autoria e a materialidade do crime.
Segundo Moraes, as manifestações de Eduardo Bolsonaro ocorreram em momentos estratégicos do andamento processual e coincidiram com etapas importantes do julgamento de Jair Bolsonaro. O ministro destacou que, dias antes do recebimento da denúncia, o então deputado teria divulgado ameaças de possíveis sanções norte-americanas contra ministros do STF.
Para o relator, as declarações e ações do ex-parlamentar configuraram uma tentativa deliberada de pressionar e intimidar os integrantes da Corte para influenciar o resultado do processo.
Condenação unânime
Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam integralmente o voto do relator.
Zanin destacou que os vídeos apresentados pela acusação nunca tiveram sua autenticidade contestada pela defesa. Já a ministra Cármen Lúcia afirmou que as provas demonstram diversas manifestações destinadas a impedir a conclusão do julgamento da ação penal.
O ministro Flávio Dino ressaltou que a intenção do réu ficou evidente nas próprias declarações públicas realizadas ao longo do processo, reforçando o entendimento de que houve tentativa de coação contra a administração da Justiça.
Inelegibilidade e perda de cargo público
Além da pena de quatro anos e dois meses de prisão e da aplicação de 50 dias-multa, fixados em dois salários mínimos por dia, o STF determinou outras consequências decorrentes da condenação.
Por se tratar de crime contra a administração pública julgado por órgão colegiado, Eduardo Bolsonaro foi declarado inelegível desde a data da condenação até oito anos após o cumprimento da pena. A Corte também decretou a perda de seu cargo de escrivão da Polícia Federal.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos cinco ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.