Novas restrições do calendário eleitoral já estão em vigor em todo o país
Regras começaram a valer na quarta-feira (1º) e impõem limitações a pré-candidatos, emissoras de rádio e TV e órgãos públicos durante o período pré-eleitoral
Entraram em vigor na quarta-feira (1º) novas restrições previstas na legislação eleitoral com o objetivo de garantir igualdade de condições entre os futuros candidatos nas eleições deste ano. As medidas fazem parte do calendário oficial da Justiça Eleitoral e passam a valer para pré-candidatos, emissoras de rádio e televisão, além de órgãos da administração pública.
Uma das principais mudanças proíbe que pré-candidatos apresentem ou comentem programas de rádio e televisão durante o período que antecede as eleições. A medida busca evitar que esses espaços sejam utilizados para ampliar a exposição dos futuros candidatos junto ao eleitorado. O descumprimento da regra pode resultar em multa para a emissora e até no indeferimento do registro da candidatura, caso o apresentador seja oficializado como candidato.
Outra determinação já em vigor limita os gastos com publicidade institucional dos órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal. Pela legislação, as despesas com campanhas institucionais devem respeitar um teto baseado na média dos gastos registrados nos três anos anteriores ao pleito, evitando o uso da publicidade oficial para promoção de gestores públicos.
O calendário eleitoral prevê ainda novas restrições que começam nos próximos dias. A partir de sexta-feira (4), órgãos públicos não poderão adotar medidas que possam beneficiar candidatos, como realizar transferências voluntárias de recursos entre governos, salvo em casos previstos em lei, como obras em andamento ou situações de emergência e calamidade pública.
Também passam a vigorar limitações para a movimentação de servidores públicos, ficando proibidas contratações, demissões, transferências e remoções até a posse dos eleitos, exceto nas hipóteses autorizadas pela legislação, como cargos de confiança, concursos homologados antes do prazo legal e serviços públicos essenciais.
Outra mudança importante será a suspensão da publicidade institucional dos governos, além da proibição de pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, salvo em situações excepcionais autorizadas pela Justiça Eleitoral. Órgãos públicos também deverão retirar de seus sites e redes sociais conteúdos que possam caracterizar promoção pessoal de gestores que disputarão as eleições.
A legislação ainda proíbe a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras e impede a participação de candidatos nesses eventos.
No sábado (5), os pré-candidatos poderão iniciar a divulgação de propaganda interna voltada exclusivamente aos filiados de seus partidos, como parte da preparação para as convenções partidárias. Esse tipo de propaganda não poderá ser veiculado em rádio, televisão ou outdoors.
As convenções partidárias ocorrerão entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, período em que os partidos e federações definirão oficialmente os candidatos que disputarão as eleições. Após essa etapa, serão realizados os registros das candidaturas e terão início as regras específicas sobre arrecadação de recursos, limites de gastos de campanha e propaganda eleitoral.