Reforma tributária muda regras para heranças e doações; famílias podem pagar mais imposto
Novas normas alteram a cobrança do ITCMD, ampliam a fiscalização e exigem atenção no planejamento patrimonial e sucessório
A reforma tributária trouxe mudanças importantes na cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual incidente sobre heranças e doações. As novas regras podem impactar famílias com imóveis, empresas, propriedades rurais e outros patrimônios.
Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, o ITCMD passa a ter cobrança progressiva. Na prática, quanto maior o valor da herança ou da doação, maior poderá ser a alíquota do imposto, respeitando o teto nacional, que atualmente permanece em 8%.
Embora existam propostas em tramitação no Senado para elevar esse limite e definir novas alíquotas progressivas, nenhuma delas foi aprovada até o momento.
Outra mudança significativa é a adoção do valor de mercado como base de cálculo dos bens transmitidos. A medida pode afetar imóveis, participações em empresas, propriedades rurais e outros ativos, que passarão a exigir avaliações mais detalhadas.
Especialistas destacam que a reforma não representa aumento imediato do imposto, mas amplia a necessidade de planejamento sucessório e tributário. A recomendação é que famílias revisem a organização de seus patrimônios para se adequar às novas regras e evitar impactos futuros.