Temporais em MS: consumidores podem pedir ressarcimento por aparelhos danificados
Oscilações e interrupções no fornecimento de energia podem causar prejuízos; consumidores devem reunir provas e registrar o pedido junto à concessionária
Os temporais registrados em diferentes regiões de Mato Grosso do Sul têm provocado quedas de árvores, danos à rede elétrica, interrupções no fornecimento e oscilações de energia. Além dos transtornos causados pelos apagões, moradores também podem enfrentar prejuízos com eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos danificados.
Em Campo Grande, um temporal registrado na quinta-feira (10), com ventos de até 83 km/h, deixou moradores de pelo menos 23 bairros sem energia por períodos prolongados. A situação levantou novamente uma dúvida entre consumidores: quando a concessionária pode ser responsabilizada por equipamentos queimados após problemas no fornecimento?
Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor Marcelo Salomão, existe possibilidade de ressarcimento quando fica comprovada a relação entre a falha no fornecimento e o dano causado ao equipamento. A responsabilidade das empresas prestadoras de serviços públicos é, em regra, objetiva, conforme as normas de proteção ao consumidor.
Além do Código de Defesa do Consumidor, os casos de danos elétricos são regulamentados pela Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A norma estabelece procedimentos para pedidos de ressarcimento e prevê prazo de até 90 dias a partir da ocorrência para que o consumidor faça a solicitação.
Provas podem fazer diferença
Para aumentar as chances de conseguir o ressarcimento, o consumidor deve reunir o máximo possível de documentos e registros que comprovem o problema.
Entre as provas que podem ajudar estão o protocolo da reclamação sobre a falta ou oscilação de energia, fotos e vídeos do equipamento danificado, registros de oscilações na rede e laudo de um técnico, indicando, quando possível, que a queima ocorreu por sobretensão ou problema no fornecimento.
Também é importante guardar o orçamento do conserto, a nota fiscal do aparelho e os documentos referentes a eventual reparo. O consumidor deve evitar descartar o equipamento antes de reunir as provas necessárias.
E se o aparelho precisar ser consertado?
O consumidor não é necessariamente obrigado a permanecer sem utilizar um equipamento essencial até que a concessionária faça uma vistoria. Porém, antes de realizar o conserto, a recomendação é comunicar a empresa, registrar um protocolo e fotografar o aparelho danificado.
Também é aconselhável solicitar um laudo técnico e guardar a nota fiscal do serviço realizado. Dessa forma, mesmo que o equipamento seja reparado antes de uma eventual vistoria, o consumidor mantém registros que podem ajudar na comprovação do prejuízo.
O que fazer em caso de negativa?
O primeiro passo é procurar a própria concessionária de energia e registrar formalmente o pedido de ressarcimento. No caso da Energisa, o consumidor pode solicitar atendimento pelo telefone 0800 722 7272 ou presencialmente em uma agência.
É necessário informar dados como a unidade consumidora, a data e o horário da ocorrência, além das informações sobre o equipamento danificado, incluindo marca e modelo.
Caso o pedido seja negado ou não seja solucionado, o consumidor pode procurar o Procon, tanto municipal quanto estadual. Também é possível registrar reclamação junto à Aneel, pelo telefone 167. Persistindo o problema, o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial Cível.
Especialistas ressaltam que cada situação precisa ser analisada individualmente. Em casos envolvendo temporais, a concessionária pode alegar força maior, mas a avaliação considera as circunstâncias do evento e a existência de elementos que demonstrem a relação entre o problema na rede elétrica e o dano sofrido pelo consumidor.
A orientação principal é não deixar passar o prazo e guardar todas as provas. Em períodos de temporais e instabilidade na rede elétrica, registros feitos no momento da ocorrência podem ser importantes para comprovar os prejuízos.